Registro nos Conselhos Regionais de Economistas Domésticos (CRED's I e II)

Registro Profissional – Pessoa Física

Conselhos Regionais de Economistas Domésticos – CRED I e CRED II

O exercício da profissão de Economista Doméstico(a) é regulamentado pelas Leis nº 7.387/1985 e nº 8.042/1990. Por isso, para atuar de forma regular, o(a) profissional deve possuir registro em um dos Conselhos Regionais de Economistas Domésticos – CRED I ou CRED II, de acordo com a sua jurisdição.

1. Quem pode solicitar registro?

Podem requerer registro profissional:

  • Bacharéis ou Licenciados em Economia Doméstica;

  • Técnicos em Economia Doméstica;

  • Técnicos em Alimentos vinculados à área de atuação da Economia Doméstica.

O registro é obrigatório sempre que houver exercício profissional, seja em instituição pública, privada, terceiro setor ou atuação autônoma.

2. Quando solicitar o registro?

A inscrição deve ser solicitada antes ou no início do exercício profissional, em consonância com a legislação que regulamenta a profissão e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais.

3. Como solicitar o registro?

O pedido de registro é feito diretamente ao CRED I ou CRED II, conforme o estado de residência ou de atuação do(a) profissional, seguindo estes passos gerais:

  1. Preenchimento do formulário de solicitação de registro, disponível no site do respectivo CRED ou mediante solicitação por e-mail;

  2. Assinatura do formulário e reunião da documentação exigida;

  3. Envio do formulário e dos documentos em formato PDF para o e-mail indicado pelo CRED ou entrega presencial na sede;

  4. Análise do processo pelo setor responsável, com verificação de autenticidade de diplomas e documentos;

  5. Emissão e pagamento das taxas e anuidade, dentro do prazo informado no boleto;

  6. Emissão da Carteira de Identidade Profissional, após a completude do processo.

A relação detalhada de documentos (identificação, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, diploma, vínculo de trabalho quando houver, foto digital em padrão para documentos, entre outros) constará sempre no formulário e nas orientações específicas de cada Conselho Regional.

Recém-graduados(as) poderão ter condições especiais para registro e primeira anuidade, conforme normas vigentes do CRED.