Registro de Pessoas Júridica

O registro de Pessoa Jurídica é obrigatório para toda instituição que mantenha Economistas Domésticos(as) em seu quadro funcional ou como prestadores(as) de serviço, conforme a Lei nº 7.387/1985.

As organizações devem solicitar o registro no Conselho Regional correspondente à sua jurisdiçãoCRED I ou CRED II.


1. Quem deve se registrar?

Devem requerer registro como Pessoa Jurídica:

  • ONGs (Organizações Não Governamentais);

  • Empresas privadas e instituições públicas;

que possuam Economistas Domésticos(as) exercendo atividades regulamentadas pela profissão.


2. Quando solicitar o registro?

O registro deve ser solicitado no início ou durante o exercício profissional, sempre que a empresa ou organização tiver Economistas Domésticos(as) atuando em suas instalações ou prestando serviço.


3. Como solicitar o Registro de Pessoa Jurídica (CRED I ou CRED II)?

O processo deve ser realizado junto ao Conselho Regional responsável pela área de atuação da empresa. As etapas são:

1. Acessar os formulários

Disponíveis no site do Conselho Regional competente (CRED I ou CRED II).

2. Preencher e assinar

Os formulários devem ser preenchidos corretamente e assinados conforme orientação (assinatura digital ou firma reconhecida).

3. Enviar a documentação

A documentação deve ser enviada por e-mail, presencialmente ou pelos Correios, acompanhada dos seguintes itens:

  • Cartão do CNPJ atualizado (máx. 10 dias);

  • Comprovante do Quadro Societário na Receita Federal (máx. 10 dias);

  • Contrato Social e aditivos;

  • Documento pessoal (RG) do(a) responsável legal;

  • CPF do(a) responsável legal.

4. Análise e validação

O Conselho analisará os documentos e validará as informações.
Processos incompletos ficam à disposição da empresa por 30 dias, sendo descartados após esse prazo.

Prazo médio de análise: entre 7 e 14 dias úteis, variando conforme a demanda interna.

5. Pagamento das taxas

A Tesouraria enviará boleto referente à taxa de registro e à anuidade.
Após a confirmação do pagamento, o registro será emitido.

6. Emissão do Registro de Pessoa Jurídica

O documento será enviado por e-mail. Mediante solicitação, é possível retirar uma cópia física na sede do Conselho Regional.

Para dúvidas:
atendimento@cred1.org.br (CRED I)
e o e-mail correspondente ao CRED II


Cancelamento de Registro – Pessoa Jurídica

Procedimento válido para CRED I e CRED II

Para cancelar o Registro de Pessoa Jurídica, é necessário encaminhar requerimento acompanhado da documentação obrigatória.

Documentação obrigatória:

  • Formulário de solicitação preenchido e assinado;

  • Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CNPJ);

  • Documento de baixa ou encerramento das atividades (contrato de extinção, publicação oficial ou declaração com firma reconhecida);

  • Cópia do CNPJ atualizado;

  • Cópia de RG e CPF dos representantes legais.

Documentos adicionais (se aplicável):

  • Fusão/incorporação: contrato e certidão da empresa sucessora;

  • Mudança de Estado: registro no Conselho Regional de destino.


Como protocolar o pedido

  1. Estar sem débitos (anuidades, taxas, multas);

  2. Reunir toda a documentação exigida;

  3. Digitalizar tudo em boa qualidade (PDF);

  4. Enviar via e-mail ou entregar presencialmente no Conselho Regional competente.


Observações importantes

  • Pendências ou falta de documentos podem suspender temporariamente o pedido;

  • O prazo médio de análise é de 7 a 14 dias úteis;

  • Após o cancelamento, a empresa constará como “Baixada/Cancelada” no sistema do Conselho e não poderá emitir novos documentos vinculados ao registro.