Registro de Pessoas Júridica
O registro de Pessoa Jurídica é obrigatório para toda instituição que mantenha Economistas Domésticos(as) em seu quadro funcional ou como prestadores(as) de serviço, conforme a Lei nº 7.387/1985.
As organizações devem solicitar o registro no Conselho Regional correspondente à sua jurisdição — CRED I ou CRED II.
1. Quem deve se registrar?
Devem requerer registro como Pessoa Jurídica:
ONGs (Organizações Não Governamentais);
Empresas privadas e instituições públicas;
que possuam Economistas Domésticos(as) exercendo atividades regulamentadas pela profissão.
2. Quando solicitar o registro?
O registro deve ser solicitado no início ou durante o exercício profissional, sempre que a empresa ou organização tiver Economistas Domésticos(as) atuando em suas instalações ou prestando serviço.
3. Como solicitar o Registro de Pessoa Jurídica (CRED I ou CRED II)?
O processo deve ser realizado junto ao Conselho Regional responsável pela área de atuação da empresa. As etapas são:
1. Acessar os formulários
Disponíveis no site do Conselho Regional competente (CRED I ou CRED II).
2. Preencher e assinar
Os formulários devem ser preenchidos corretamente e assinados conforme orientação (assinatura digital ou firma reconhecida).
3. Enviar a documentação
A documentação deve ser enviada por e-mail, presencialmente ou pelos Correios, acompanhada dos seguintes itens:
Cartão do CNPJ atualizado (máx. 10 dias);
Comprovante do Quadro Societário na Receita Federal (máx. 10 dias);
Contrato Social e aditivos;
Documento pessoal (RG) do(a) responsável legal;
CPF do(a) responsável legal.
4. Análise e validação
O Conselho analisará os documentos e validará as informações.
Processos incompletos ficam à disposição da empresa por 30 dias, sendo descartados após esse prazo.
Prazo médio de análise: entre 7 e 14 dias úteis, variando conforme a demanda interna.
5. Pagamento das taxas
A Tesouraria enviará boleto referente à taxa de registro e à anuidade.
Após a confirmação do pagamento, o registro será emitido.
6. Emissão do Registro de Pessoa Jurídica
O documento será enviado por e-mail. Mediante solicitação, é possível retirar uma cópia física na sede do Conselho Regional.
Para dúvidas:
atendimento@cred1.org.br (CRED I)
e o e-mail correspondente ao CRED II
Cancelamento de Registro – Pessoa Jurídica
Procedimento válido para CRED I e CRED II
Para cancelar o Registro de Pessoa Jurídica, é necessário encaminhar requerimento acompanhado da documentação obrigatória.
Documentação obrigatória:
Formulário de solicitação preenchido e assinado;
Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CNPJ);
Documento de baixa ou encerramento das atividades (contrato de extinção, publicação oficial ou declaração com firma reconhecida);
Cópia do CNPJ atualizado;
Cópia de RG e CPF dos representantes legais.
Documentos adicionais (se aplicável):
Fusão/incorporação: contrato e certidão da empresa sucessora;
Mudança de Estado: registro no Conselho Regional de destino.
Como protocolar o pedido
Estar sem débitos (anuidades, taxas, multas);
Reunir toda a documentação exigida;
Digitalizar tudo em boa qualidade (PDF);
Enviar via e-mail ou entregar presencialmente no Conselho Regional competente.
Observações importantes
Pendências ou falta de documentos podem suspender temporariamente o pedido;
O prazo médio de análise é de 7 a 14 dias úteis;
Após o cancelamento, a empresa constará como “Baixada/Cancelada” no sistema do Conselho e não poderá emitir novos documentos vinculados ao registro.